Isso significa que, mesmo que ofereçam coberturas extras, o mínimo deve ser padronizado de acordo com o rol de procedimentos pré-estabelecido pela ANS. A 10ª câmara Cível do TJ/PR negou provimento ao recurso de operadora de plano de saúde e reconheceu a obrigação de um convênio médico de realizar cobertura de procedimentos e urgência e...